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Jurisprudências

TSTAg-RR 920-28.2012.5.09.0567

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: contribuição confederativa

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Contribuição confederativa
  • Logo, o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito
  • Exegese do artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST
  • Nulidade
  • Desconto Sindical

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. SÚMULA VINCULANTE 40. Hipótese na qual o Regional determinou a devolução dos descontos a título de contribuição confederativa em razão da não comprovação da condição de filiado do reclamante ao respectivo sindicato e da sua autorização para a efetivação do referido desconto. O acórdão encontra-se em consonância com a OJ n.º 17 da SDC do TST e com a Súmula Vinculante n.º 40, segundo a qual "a contribuição confederativa de que trata o art. 8.º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Logo, o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito. Exegese do artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Desconto Sindical; Produção; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Valor Arbitrado

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