TSTAg-RR 920-28.2012.5.09.0567
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: contribuição confederativa
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Contribuição confederativa
- Logo, o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito
- Exegese do artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST
- Nulidade
- Desconto Sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. SÚMULA VINCULANTE 40. Hipótese na qual o Regional determinou a devolução dos descontos a título de contribuição confederativa em razão da não comprovação da condição de filiado do reclamante ao respectivo sindicato e da sua autorização para a efetivação do referido desconto. O acórdão encontra-se em consonância com a OJ n.º 17 da SDC do TST e com a Súmula Vinculante n.º 40, segundo a qual "a contribuição confederativa de que trata o art. 8.º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Logo, o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito. Exegese do artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Desconto Sindical; Produção; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Valor Arbitrado