STJRHC 181.948
Homicídio qualificado: homicídio qualificado tentado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Homicídio qualificado tentado
- Prisão preventiva suficientemente fundamentada
- Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal
- Prisão domiciliar
- Filhos menores de doze anos
Ementa
3DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 318-A, CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente é mãe de três crianças menores e que a decisão carece de fundamentação idônea. A paciente foi presa preventivamente por decisão que recebeu denúncia pela prática de homicídio qualificado, com risco de reiteração delitiva e evasão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição de mãe da paciente e a gravidade dos crimes imputados.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido ao risco de evasão e reiteração delitiva.
4. A decisão está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e no modus operandi, justificando a medida extrema.
5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois os crimes foram cometidos com violência e grave ameaça, não se enquadrando nas hipóteses do art. 318-A do CPP.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.