STJAREsp 2.719.822
Roubo majorado: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria da pena
- Impossibilidade de redução abaixo do mínimo legal
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual, o agravante busca a redução da pena abaixo do mínimo legal, alegando ofensa aos arts. 65, III, d, e 68 do Código Penal, em razão da atenuante da menoridade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação de circunstâncias atenuantes para reduzir a pena a um patamar inferior ao mínimo legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que é inviável a aplicação de circunstâncias atenuantes para fins de redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83, que impede a revisão do entendimento consolidado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.