TSTAg-AIRR 0011390-12.2021.5.15.0026
Adicional de insalubridade: agente frio
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Agente frio
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa, formulado em contraminuta. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator