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Jurisprudências

TSTAIRR 0001810-36.2024.5.08.0126

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aviso prévio trabalhado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AVISO PRÉVIO TRABALHADO. REDUÇÃO DE JORNADA OU OPÇÃO DE AUSÊNCIA (ART. 488 DA CLT). VALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional negou provimento ao apelo do empregado, assentando a validade do aviso prévio trabalhado ante a ausência de demonstração de vício de consentimento ou coação na opção exercida pelo trabalhador. A alteração das premissas fáticas estipuladas no acórdão recorrido para aferir eventual vício no fornecimento ou opção da jornada reduzida exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST, o que também obsta o conhecimento por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA (TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. O Egrégio TRT manteve o indeferimento do intervalo intrajornada sob o fundamento de que a fruição da pausa intervalar e a adoção do regime 12x36 encontravam-se amparadas em norma coletiva, aplicando o entendimento do STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046). Nas razões do recurso de revista, a parte limitou-se a alegar contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, sem rebater especificamente a validade da norma coletiva à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, descumprindo o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. REGIME DE SOBREAVISO. USO DE TELEMÁTICOS/CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST E SÚMULA Nº 428, I, DO TST. O Colegiado de origem consignou que não restou comprovada a efetiva restrição à liberdade de locomoção do obreiro ou o regime de plantão no período de descanso. Para acolher a tese recursal de que o empregado permanecia em sobreaviso, seria necessário o reexame do conjunto probatório, providência obstada pela Súmula nº 126 do TST. Ademais, o mero uso de aparelho celular/telemático, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso (Súmula nº 428, I, do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. O Tribunal Regional julgou prejudicado o exame da responsabilidade subsidiária do Município de Parauapebas diante da manutenção do decreto de improcedência total dos pedidos principais formulados na petição inicial. Mantida nesta Instância Extraordinária a improcedência das pretensões principais, fica inviabilizada a apreciação da responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de condenação a ser garantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A ausência de indicação/transcrição do excerto do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia desatende a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O descumprimento de requisito formal intrínseco e insanável impede o conhecimento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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