STJREsp 2.217.603
Consumidor e plano de saúde: violação do art. 1.022 do ncpc
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Consumidor e plano de saúde
- Violação do art. 1.022 do ncpc
- Manutenção de plano de saúde coletivo empresarial
- Desfazimento unilateral pela operadora
- Abrangência de menos de trinta beneficiários
- Contrato coletivo atípico
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR E PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DESFAZIMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. ABRANGÊNCIA DE MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS. CONTRATO COLETIVO ATÍPICO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. ILEGALIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Nos contratos de planos de saúde coletivos com menos de trinta usuários, não se admite a simples rescisão unilateral pela operadora, havendo necessidade de motivação idônea.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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