STFHC 273.822 AgR
Matéria criminal: homicídio duplamente qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Matéria criminal
- Homicídio duplamente qualificado
- Tribunal do júri
- Condenação
- Utilização do writ como substitutivo recursal
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Homicídio duplamente qualificado. Tribunal do júri. Condenação. Utilização do writ como substitutivo recursal. Inadmissibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Nulidade da audiência de instrução. Necessidade de comprovação de prejuízo. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Execução provisória. Possibilidade. Tema nº 1.068 da Repercussão Geral. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.