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Jurisprudências

STJAgRg na TutCautAnt 154

Tempestividade: prerrogativa de intimação pessoal

Relator(a): Mauro Campbell Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tempestividade
  • Prerrogativa de intimação pessoal
  • Pretensão de fixação de regime de visitação
  • Matéria cível
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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME DE VISITAÇÃO. MATÉRIA CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR O PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte, amparada no art. 186, § 1º, do Código de Processo Civil, assegura aos núcleos de prática jurídica vinculados a instituições públicas de ensino, o direito à prerrogativa de intimação pessoal e ao prazo em dobro, estendendo-lhes o mesmo regime aplicável às Defensorias Públicas, no cumprimento de sua missão institucional. Tempestividade do agravo regimental apresentado.

2. Incidente cautelar de natureza penal no bojo do qual foi requerido pelos autores uma extravagante fixação de regime de visitação, com regras e condicionantes de nítido caráter cível, a extravasar, por conseguinte, o âmbito da competência criminal fixada pelo art. 105, inciso I, alínea 'a' da Constituição Federal.

3. Ao Superior Tribunal de Justiça não é dado ultrapassar seu âmbito de competência criminal para analisar, originariamente, questões cíveis que deveriam ser apreciadas pelo juízo natural da causa, em primeira instância. Decisão de não conhecimento corretamente fundada no caráter cível da pretensão apresentada.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Indexação

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