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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RRAg 11118-58.2015.5.03.0027

Fracionamento de férias: preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contrarrazões

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. MINUTOS RESIDUAIS. Consoante já exposto no acórdão proferido em embargos de declaração, esta Oitava Turma, quanto à preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida pelo reclamante, consignou que a transcrição integral de decisão sucinta, alusiva ao tópico "fracionamento de férias", não constitui óbice ao preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em relação aos minutos residuais, o acórdão embargado foi expresso quanto a ter sido indicado o trecho do acórdão regional que trata da norma coletiva relativa aos minutos residuais, ressaltando, inclusive, não ser hipótese de aplicação da Súmula nº 126 do TST . Portanto, no caso, os embargos declaratórios retratam, apenas e tão somente, o inconformismo do reclamante com a decisão que lhe foi desfavorável, mostrando-se inadequada a medida processual adotada, pelas razões já expostas. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Cesta Básica; Contribuição Sindical; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Interjornadas; Plano de Saúde; Aviso Prévio; Férias; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Semana Espanhola; Contagem de Minutos Residuais; Uniforme

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