STJAgInt no AREsp 2.825.160
IPTU: valor venal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IPTU
- Valor venal
- Planta genérica de valores
- Avaliação individualizada
- Contraditório administrativo
- Alegação de ofensa ao art. 148 do CTN
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. VALOR VENAL. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 148 DO CTN. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre o conteúdo normativo do art. 148 do CTN sob o enfoque da argumentação deduzida nas razões do recurso especial, sem a interposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, atrai os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.