TSTAg-AIRR 11301-27.2017.5.18.0161
Trabalho temporário regido pela lei nº 6.019/74: competência do auditor fiscal do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho temporário regido pela lei nº 6.019/74
- Competência do auditor fiscal do trabalho
- Nulidade do contrato de trabalho temporário
- Descumprimento dos requisitos da lei 6.019/74
- Reconhecimento de vínculo com a tomadora de serviços
- Diferença remuneratória em relação aos empregados efetivos da tomadora
Ementa
AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRABALHO TEMPORÁRIO REGIDO PELA LEI Nº 6.019/74. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.429/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO APÓS A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS . COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. 2. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/74. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS EFETIVOS DA TOMADORA. 4. DIFERENÇAS PAGAS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. 5. INVALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Contrato de Trabalho Temporário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios