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Jurisprudências

STFHC 270.698 AgR

Organização criminosa, crime contra a ordem tributária e Lavagem de dinheiro

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa, crime contra a ordem tributária e Lavagem de dinheiro. Excesso de prazo da prisão preventiva. Inocorrência. Complexidade dos fatos em investigação e pluralidade de réus. Inexistência de desídia das instituições jurídicas. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo da prisão cautelar.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido de que apenas excepcionalmente a ordem de habeas corpus deve ser concedida presente o excesso de prazo da prisão cautelar e desde que a mora processual: a) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação; b) resulte da inércia do próprio aparato judicial em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII; ou c) seja incompatível com o princípio da razoabilidade. Precedentes.

4. A complexidade dos fatos em apuração (crimes de organização criminosa, contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e outros, por reiteradas vezes) e a quantidade de acusados (12 réus), que possuem diferentes advogados, evidenciam a inexistência de excesso de prazo da prisão preventiva.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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