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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2355-70.2013.5.02.0058

Negativa de prestação jurisdicional: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT esclareceu os motivos pelos quais reconheceu a Competência da Justiça do Trabalho. O fato de o entendimento regional divergir da pretensão da recorrente não é bastante para caracterizar a negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Processo nº RE 1.265.549/SP e do Tema 1092 do Ementário Temático de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese de mérito de observância obrigatória: "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa" . Contudo, no julgamento dos embargos de declaração interpostos, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão para definir que permanecem na Justiça do Trabalho os processos cujas sentenças de mérito hajam sido prolatadas até 19 de junho de 2020. No caso destes autos, houve decisão do TRT em 17/03/2015, em que se reconheceu a Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda e em 25/09/2018 foi prolatada sentença pelo Juízo de primeiro grau em que se julgou procedente o pleito autoral de diferenças de complementação de aposentadoria. Assim, considerando que o caso destes autos está abrangido pela modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser reconhecida a Competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do feito. Agravo não provido . LEGITIMIDADE PASSIVA. No presente caso, o TRT manteve a sentença a qual concluiu ser a reclamada parte legítima para figurar no polo passivo da ação, consignando que "os reclamantes foram empregados da CESP - Companhia Energética do Estado de São Paulo, que foi sucedida pela CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e recebem complementação de aposentadoria, sendo que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo assumiu diretamente o processamento da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas". A pretensão deduzida na inicial foi dirigida à ora agravante, por ser sucessora da empregadora do reclamante. Assim, verifica-se a legitimidade da parte agravante para figurar no polo passivo da demanda. Agravo não provido . DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA REFERENTE À INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS DE "INCORP. AÇÃO JUDICIAL" E "ADIC. INCOR. AÇÃO JUDIC". Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença a qual julgou procedente pedido de recomposição do valor da complementação de aposentadoria dos autores por concluir tratar de "verbas judicialmente incorporadas aos vencimentos dos autores". Conclui que a as reclamadas não poderiam deixar de quitar tais verbas, pois eram oriundas "de acordo judicial firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo e a CESP - Companhia Energética de São Paulo (processo TST-ED-RR-5934/88.5 - originário da 40ª JCJ/SP - processo nº 1544/86 )" no qual ficou estabelecido "um reajuste de 17,28% e incorporando à remuneração dos autores as parcelas " incorporação ação judicial " e " adicional da incorporação judicial " (ex: id. d8b5061 - recibos de pagamento )". Nesse contexto para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos artigos apontados como violados. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Partes e Procuradores; Atos Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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