TSTEDCiv-Ag-AIRR 184-80.2022.5.05.0531
Procedimento sumaríssimo: manutenção do plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Procedimento sumaríssimo
- Manutenção do plano de saúde
- Empregada aposentada
- Óbice superado
- Efeito modificativo
- Contribuição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA APOSENTADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE SUPERADO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Evidenciada omissão no acórdão embargado quanto à dialeticidade recursal, impõe-se o seu saneamento, a fim de superar o óbice nele consignado, promovendo-se, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA APOSENTADA. CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a autora não arcava somente com a coparticipação quando da efetiva despesa médica ou odontológica, mas com "parte da contribuição do plano de saúde, observados extratos bancários com desconto de valores fixos a esse título ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 3. Mantém-se a decisão agravada por fundamento diverso. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, afastar o óbice de natureza processual aplicado e prosseguir no exame do Agravo Interno. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Competência da Justiça do Trabalho