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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.786.236

ICMS sobre serviço de telecomunicação: princípio da seletividade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. FACULTATIVO. TEMA 745/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é inviável, no âmbito do recurso especial, realizar o exame de questão decidida com base em fundamento constitucional, suficiente, em si, à manutenção do desfecho ali conferido, uma vez que, por expressa previsão constitucional, ao STJ compete apreciar questões de direito infraconstitucional federal.

2. Quanto à revisão dos parâmetros utilizados para a distribuição do ônus sucumbencial, em virtude de a conclusão da instância originária estar embasada no acervo fático-probatório dos autos, fica inviável o reexame em julgamento de recurso especial, dada a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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