TSTAIRR-AIRR 1229-25.2017.5.05.0134
Execução: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Juros e correção monetária
- Limitação à data do deferimento da recuperação judicial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL . DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, em relação aos temas apresentados, foi o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela recorrente, que se limitou a renovar os argumentos dirigidos ao mérito das questões objeto do recurso de revista. Nesse contexto, inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Recuperação Judicial