TSTAg-AIRR 10586-47.2019.5.15.0080
Participação nos lucros e resultados: gratificação semestral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Participação nos lucros e resultados
- Gratificação semestral
- Banco banespa
- Mesma natureza jurídica
- Extensão aos aposentados
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BANCO BANESPA. MESMA NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR QUE SE INCORPOROU AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. NORMA COLETIVA POSTERIOR QUE NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DA PLR AOS APOSENTADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, I, DO TST. AUSENTE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência