TSTAIRR 1001625-37.2024.5.02.0032
Prova de fiscalização da administração pública: ausência de condenação em responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prova de fiscalização da administração pública
- Ausência de condenação em responsabilidade subsidiária
- Óbice da súmula 126 desta corte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TESE FIXADA PELO TEMA 1118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVA DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 1. A agravante não demonstra desacerto na decisão agravada uma vez que o quadro fático descrito no acórdão recorrido demonstra a efetiva comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviço pela Administração Pública. 2. Assim, o equacionamento da Corte Regional está em conformidade com os precedentes vinculantes firmados nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessária a reanálise de fatos e provas, conduta vedada nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator