TSTAg-AIRR 0001013-42.2024.5.22.0006
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador ou sucessor
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- BEP, sem a participação de entidade privada de aposentadoria
- Complementação de aposentadoria
- Prescrição
- Exceção não configurada
- Decisão Regional em sintonia com a Súmula 327 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR OU SUCESSOR. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é da competência da Justiça do Trabalho julgar lide na qual se discute o pagamento da complementação da aposentadoria quando feita pelo Banco do Brasil, sucessor do ex-empregador Banco do Estado do Piauí - BEP, sem a participação de entidade privada de aposentadoria. Precedentes. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. Nos termos da Súmula 327 do TST: “A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”, — exceção não configurada. No caso, o empregado aposentou-se em 1990, antes da incorporação do BEP pelo Banco do Brasil, e a demanda refere-se às diferenças de complementação devidas à viúva — correspondentes à diferença entre o benefício do INSS e a remuneração dos empregados da ativa — não pagas após o falecimento em 24/07/2023, sendo o empregador o responsável direto pelo adimplemento. Decisão Regional em sintonia com a Súmula 327 do TST. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL. SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. O Banco do Estado do Piauí foi sucedido pelo Banco do Brasil, concluindo o TRT que o sucessor assume todo o ativo e passivo do banco sucedido, competindo-lhe, assim, a responsabilidade pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho