STFHC 253.117 AgR
Homicídio qualificado: writ sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Arbitragem e Mediação
- Homicídio qualificado
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia
- Inviabilidade no writ
- Controle da legalidade dos critérios utilizados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. PRETENDIDA PONDERAÇÃO E REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERIDAS NO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERADAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INVIABILIDADE NO WRIT. CONTROLE DA LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. AUSÊNCIA DE EVENTUAL ARBITRARIEDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com incurso no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretendida ponderação e reexame das circunstâncias judiciais referidas no art. 59, do código penal, consideradas na sentença condenatória.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, essas circunstâncias não estão presentes.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.