TSTAg-AIRR 0011475-27.2023.5.03.0037
Procedimento sumaríssimo: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade civil do empregador
- Banco postal
- Assalto
- Indenização por dano moral
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO DENEGATÓRIA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST E NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$50.000,00). DECISÃO DENEGATÓRIA PAUTADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator