STFRcl 95.448 AgR
Feminicídio: alegação de violação à Súmula Vinculante 14
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Feminicídio
- Alegação de violação à Súmula Vinculante 14
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental na Reclamação. Súmula Vinculante 14. 2. Feminicídio. Alegação de violação à Súmula Vinculante 14. 3. A reclamação exige estrita pertinência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. A questão discutida nos autos não se adequa ao conteúdo da Súmula Vinculante 14. 4. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.