STJAgRg no RHC 193.534
Revelia: intimação
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Revelia
- Intimação
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Ordinário. Revelia. Intimação. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual o agravante foi denunciado por suposto crime.
2. A defesa alega a falta de intimação hábil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de ilegalidade na decretação da revelia.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada fundamentou que o oficial de justiça realizou as diligências pertinentes.
5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça apregoa que a via do habeas corpus e do seu recurso ordinário é imprópria para a análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A decretação da revelia se justifica, a depender do caso concreto, após a intimação infrutífera, se reiterada, pelo oficial de justiça no endereço dos autos. 2. A via eleita não comporta o revolvimento de fatos e provas.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213, caput; CPP, art. 367.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 176.242/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/10/2023.
Tese
1. A decretação da revelia se justifica, a depender do caso concreto, após a intimação infrutífera, se reiterada, pelo oficial de justiça no endereço dos autos. 2. A via eleita não comporta o revolvimento de fatos e provas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.