Livro I · Título X · Capítulo I
Das Citações
Art. 367 O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
(Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)