TSTAg-AIRR 1336-33.2010.5.04.0202
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto por vibra energia s.a
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Prescrição
- Diferenças de suplementação de aposentadoria
- Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST
- PAC/2007
- Rmnr
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR VIBRA ENERGIA S.A. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para verificação das condições da ação, é aferida conforme as afirmações feitas na inicial. No caso, sendo a ora agravante apontada pelo reclamante para figurar no polo passivo da ação, com pedido no sentido de ser considerada devedora dos créditos pleiteados, não há como afastar a sua legitimidade passiva ad causam . 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional, ao rejeitar a tese recursal de incidência da prescrição total, mantendo a sentença que entendeu aplicável a prescrição parcial, decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula nº 327 do TST, segundo a qual " a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, a época da propositura da ação ". Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. 3. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAC/2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Este Tribunal Superior do Trabalho se manifesta no sentido de que os reajustes da parcela RMNR devem ser estendidos aos empregados aposentados, de modo a garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros. Referido entendimento resulta da aplicação analógica da OJ Transitória nº 62 da SDI-1 deste TST. Ademais, a SDI-1 desta Corte tem se posicionado no sentido de que o entendimento da referida Orientação Jurisprudencial é aplicável também ao reajuste concedido pela Petrobras aos trabalhadores da ativa por meio do PCAC/2007. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EGON GARCIA CARDOSO. PERCENTUAL DE REAJUSTES. COMPENSAÇÃO. O Tribunal de origem manteve a sentença que determinou a compensação dos percentuais relativos aos reajustes salariais, porque o laudo pericial aferiu que o reclamante teve reajustes diferenciados em sua complementação de aposentadoria após o ano de 2007. Dessa forma, entendeu que deveria ser mantida a decisão de origem sob pena de configuração de enriquecimento sem causa do reclamante. A decisão como posta não afronta de forma literal os artigos e súmula invocados no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Fonte de Custeio; Prescrição; Litispendência