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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1336-33.2010.5.04.0202

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto por vibra energia s.a

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR VIBRA ENERGIA S.A. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para verificação das condições da ação, é aferida conforme as afirmações feitas na inicial. No caso, sendo a ora agravante apontada pelo reclamante para figurar no polo passivo da ação, com pedido no sentido de ser considerada devedora dos créditos pleiteados, não há como afastar a sua legitimidade passiva ad causam . 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional, ao rejeitar a tese recursal de incidência da prescrição total, mantendo a sentença que entendeu aplicável a prescrição parcial, decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula nº 327 do TST, segundo a qual " a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, a época da propositura da ação ". Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. 3. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAC/2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Este Tribunal Superior do Trabalho se manifesta no sentido de que os reajustes da parcela RMNR devem ser estendidos aos empregados aposentados, de modo a garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros. Referido entendimento resulta da aplicação analógica da OJ Transitória nº 62 da SDI-1 deste TST. Ademais, a SDI-1 desta Corte tem se posicionado no sentido de que o entendimento da referida Orientação Jurisprudencial é aplicável também ao reajuste concedido pela Petrobras aos trabalhadores da ativa por meio do PCAC/2007. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EGON GARCIA CARDOSO. PERCENTUAL DE REAJUSTES. COMPENSAÇÃO. O Tribunal de origem manteve a sentença que determinou a compensação dos percentuais relativos aos reajustes salariais, porque o laudo pericial aferiu que o reclamante teve reajustes diferenciados em sua complementação de aposentadoria após o ano de 2007. Dessa forma, entendeu que deveria ser mantida a decisão de origem sob pena de configuração de enriquecimento sem causa do reclamante. A decisão como posta não afronta de forma literal os artigos e súmula invocados no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Fonte de Custeio; Prescrição; Litispendência

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