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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.404

Dosimetria: multirreincidência

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. FRAÇÃO DE 1/3 MANTIDA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O acórdão de origem aplicou a orientação firmada no Tema 585/STJ, reconhecendo a preponderância da agravante da reincidência nas hipóteses de multirreincidência e a possibilidade de compensação proporcional com a atenuante da confissão.

2. A individualização da pena, no âmbito da discricionariedade juridicamente vinculada, autoriza a adoção da fração de aumento de 1/3, quando demonstradas múltiplas condenações definitivas pretéritas e a contumácia delitiva, sem desbordar dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade.

3. A pretensão de redução do incremento para 1/6, sem demonstração de violação específica a regra legal ou desproporcionalidade manifesta, não encontra guarida na via estreita do habeas corpus.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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