TSTAg-RR 21117-29.2019.5.04.0201
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Preclusão
- Assim, não sendo impugnado o efetivo óbice que obstou o exame do tema
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Em relação ao capítulo recursal "indenização por danos morais", restou reconhecida a impossibilidade do seu exame, em virtude da preclusão, visto que não interposto Agravo de Instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao referido tema. A parte agravante, no presente apelo, afirma ser equivocada a aplicação da Súmula n.º 126 do TST. Assim, não sendo impugnado o efetivo óbice que obstou o exame do tema – preclusão -, não deve ser conhecido o Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado