TSTAg-AIRR 6738-76.2014.5.01.0481
Petrobras: petroleiros
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petrobras
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Horas extras
- Incidência do óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal adotou a tese prevalente no julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência proferido pelo seu Órgão Especial, segundo a qual é inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela Petrobrás a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21. 2. O acórdão do Tribunal Regional, mantido por meio da decisão agravada, se mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo; II) determinar a reautuação do feito para que conste como Agravante apenas a reclamada PETROBRAS e como Agravado o reclamante.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada