TSTAIRR 0100267-85.2022.5.01.0541
Acidente de trabalho: estabilidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Estabilidade
- Dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos necessários para o reconhecimento do direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, na medida em que não houve afastamento do trabalho superior a quinze dias com percepção de auxílio-doença acidentário. Diante do contexto delineado, e não se tratando da hipótese exceptiva prevista na parte final do item II da Súmula nº 378 do TST, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Somente pelo reexame de provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora