Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000688-89.2023.5.17.0152

Limbo jurídico previdenciário trabalhista: recusa ao retorno do empregado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. RECUSA AO RETORNO DO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de fato constitutivo do direito postulado, cabe ao empregado o ônus de comprovar que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recusa da empregadora, nos termos do art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC/2015. Com efeito, é do reclamante o ônus de provar que, após alta médica, tentou retomar o trabalho e foi obstaculizado pela empregadora. Precedentes do TST. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.