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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100592-77.2019.5.01.0343

Empregado admitido antes do edital de privatização da csn

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. DIREITO ADQUIRIDO. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA –ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao determinar a reintegração do reclamante ao plano de saúde, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, que reconhece o direito dos empregados admitidos antes do edital de privatização da CSN à manutenção do benefício, em razão da sua incorporação ao contrato de trabalho. Além disso, o entendimento consolidado do TST estabelece que o cancelamento indevido do plano de saúde do empregado aposentado configura ato ilícito, ensejando indenização por dano moral, caracterizado in re ipsa . Diante da harmonia do acórdão regional com a jurisprudência reiterada desta Corte, incide o teor da Súmula 333 do TST como óbice ao o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Negativa de Prestação Jurisdicional

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