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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000085-68.2016.5.02.0311

Doença ocupacional reconhecida em juízo: ausência de afastamento pelo INSS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO PELO INSS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. Esta C. Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva equivalente aos salários e demais vantagens do período de 12 meses a partir da dispensa. Não consta no acórdão do TRT o teor da norma coletiva que dispõe sobre a estabilidade acidentária. Dessa forma, para se acolherem as alegações recursais do reclamante, no sentido de que faz jus a um período de estabilidade de 21 meses conforme previsão em norma coletiva, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova

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