STJAgInt no AREsp 3.200.541
Representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
- Intimação para saneamento
- Descumprimento
- Insuficiência dos documentos colacionados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual do advogado subscritor.
2. Intimada para regularizar, a parte não atendeu no prazo, atraindo a aplicação do art. 76, § 2º, I, do CPC, em virtude da insuficiência de documentos colacionados.
3. A ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimentos impede o conhecimento do recurso, considerando que o substabelecimento isolado não subsiste sem mandato que lhe dê suporte, conforme a Súmula n. 115 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.