TSTEDCiv-RRAg 610-61.2017.5.12.0050
Tempo à disposição: espera pelo transporte fornecido pela empregadora ao final da jornada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Espera pelo transporte fornecido pela empregadora ao final da jornada
- Omissão configurada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA AO FINAL DA JORNADA. OMISSÃO CONFIGURADA . Constatada omissão no acórdão embargado, que deixou de apreciar capítulo do recurso de revista regularmente admitido pelo despacho de admissibilidade, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para proceder ao exame do mérito do recurso de revista quanto ao tempo de espera pelo transporte fornecido pela empregadora ao final da jornada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA AO FINAL DA JORNADA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o período em que o empregado permanece aguardando o transporte fornecido pela empregadora ao final da jornada caracteriza tempo à disposição, nos termos do art. 4º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para suprir a omissão e prosseguir no exame do recurso de revista quanto ao tema "tempo de espera pelo transporte fornecido pela empregadora ao final da jornada"; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 4º da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer que o período em que o reclamante permanecia aguardando o transporte fornecido pela empregadora ao final da jornada configura tempo à disposição do empregador, determinando o pagamento das horas extraordinárias correspondentes, observado o disposto na Súmula nº 366 do TST, com apuração, em liquidação de sentença, do tempo efetivamente despendido pelo reclamante e dos respectivos reflexos legais. Custas inalteradas.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios