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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.225 · REsp 2.005.469/RJ

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

Relatoria: min. Raul Araújo

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).

Andamento

  1. Afetado12 de dezembro de 2023
  2. Mérito julgado15 de setembro de 2026
  3. Acórdão publicado21 de setembro de 2026

Casos-paradigma

  • REsp 2.005.469/RJ
  • REsp 2.005.469/RJ

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial).
  • Julgado na Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026 com fixação de tese.
  • Vide Controvérsia n. 475/STJ.
  • Vide Tema n. 246/STF.
  • Vide Tema n. 1.118/STF.
  • Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

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