TSTAg-AIRR 92-75.2023.5.14.0092
Rito sumaríssimo: incide, novamente, na hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Incide, novamente, na hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Plano de Saúde
- Nulidade
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Consta da decisão recorrida que o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de dialeticidade, visto que a parte não impugnou, de modo específico, os fundamentos jurídicos elencados pela Corte Regional na apreciação dos temas "deserção" e "desoneração da folha de pagamento". No presente recurso, a agravante insiste em defender, de modo genérico, o provimento do recurso de revista, abstendo-se de rebater os motivos que levaram ao não conhecimento de seu agravo de instrumento. Incide, novamente, na hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Saúde; Nulidade; Execução Previdenciária