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Jurisprudências

STFRE 1.597.511 AgR

Plenário do júri: silêncio do réu

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLENÁRIO DO JÚRI. SILÊNCIO DO RÉU. ACUSAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual desprovido recurso extraordinário ante a incidência da Súmula n. 279/STF.

2. A parte agravante, sustentando impertinente o óbice sumular, alega não configurada nulidade em decorrência da utilização do silêncio do réu como argumento de autoridade em Plenário, uma vez que a atuação do órgão acusatório não implicou prejuízo ao acusado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia pressupõe revolvimento de matéria fática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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