STFRE 1.597.511 AgR
Plenário do júri: silêncio do réu
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Plenário do júri
- Silêncio do réu
- Acusação
- Utilização como argumento de autoridade
- Nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLENÁRIO DO JÚRI. SILÊNCIO DO RÉU. ACUSAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual desprovido recurso extraordinário ante a incidência da Súmula n. 279/STF.
2. A parte agravante, sustentando impertinente o óbice sumular, alega não configurada nulidade em decorrência da utilização do silêncio do réu como argumento de autoridade em Plenário, uma vez que a atuação do órgão acusatório não implicou prejuízo ao acusado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia pressupõe revolvimento de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.