Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017127-10.2023.5.16.0022

Ressarcimento de valores recebidos de boa-fé: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Ressarcimento de valores recebidos de boa-fé
  • Óbice de natureza processual
  • Cotejo analítico
  • Não demonstrado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, II e II, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Na hipótese dos autos, a parte recorrente limitou-se a afirmar genericamente a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e contrariedade à Súmula 444 do TST, sem estabelecer o devido cotejo analítico com a tese adotada no acórdão recorrido, deixando de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT, o que impede o conhecimento do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.