TSTAg-AIRR 0017127-10.2023.5.16.0022
Ressarcimento de valores recebidos de boa-fé: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ressarcimento de valores recebidos de boa-fé
- Óbice de natureza processual
- Cotejo analítico
- Não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, II e II, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Na hipótese dos autos, a parte recorrente limitou-se a afirmar genericamente a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e contrariedade à Súmula 444 do TST, sem estabelecer o devido cotejo analítico com a tese adotada no acórdão recorrido, deixando de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT, o que impede o conhecimento do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator