STFHC 262.146 AgR
Prisão preventiva: tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Tráfico de drogas
- Requisitos
- Garantia da ordem pública
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Direito processual penal. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Requisitos. Garantia da ordem pública. Agravo improvido..
I. Caso em exame
1. Agravante preso com 220kg de maconha requer a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva do agravante foi legitimamente decretada e se atende aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para garantir a ordem pública.
III. Razões de decidir
3. A apreensão de expressiva quantidade de droga sugere a ocorrência de tráfico de drogas organizado a justificar a prisão preventiva.
4. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, mostram-se inadequadas para os fins almejados, diante da comprovada necessidade de manutenção da prisão do agravante.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.