STJAREsp 2.467.192
Plano de saúde: obrigatoriedade de cobertura de procedimento buco-maxilo-facial
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Obrigatoriedade de cobertura de procedimento buco-maxilo-facial
- Multa por litigância de má-fé afastada
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO BUCO-MAXILO-FACIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer proposta por beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial, visando à cobertura de procedimento cirúrgico buco-maxilo-facial com prótese customizada e osteotomias alveolo-palatinas.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte.
3. É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando realizada no endereço do estabelecimento do réu e recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionária nem faz ressalva quanto aos poderes para receber a correspondência, conforme entendimento consolidado do STJ.
4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
5. A condenação por litigância de má-fé foi afastada, pois os embargos de declaração opostos pela recorrente não denotaram caráter protelatório, evidenciando propósito legítimo de aclarar pontos do acórdão, conforme jurisprudência do STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa por litigância de má-fé.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.