TSTAg-AIRR 10170-31.2021.5.18.0111
Acidente de trabalho com morte do empregado: indenização por danos morais e materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho com morte do empregado
- Indenização por danos morais e materiais
- Responsabilidade civil do empregador configurada
- Non reformatio in pejus
- E ( ii ) o óbito ocorreu por condição insegura no ambiente de trabalho
- Julgados da SbDI-I e de todas as Turmas deste TST
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS RECONHECIDA. NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, ratificada e incorporada na decisão monocrática agravada, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais aos sucessores do empregado falecido, em razão de acidente de trabalho fatal consistente na explosão de caminhão, ocorrido quando o obreiro, no exercício da função de "encarregado de Linha Viva", prestava serviços em favor das Reclamadas. Consta do acórdão regional que, à luz das provas produzidas nos autos, ( i ) não houve treinamento específico sobre focos espontâneos de incêndio; e ( ii ) o óbito ocorreu por condição insegura no ambiente de trabalho. 2. Pacífico nesta Corte o entendimento de que, tratando-se de verbas decorrentes de acidente de trabalho, a responsabilidade do tomador de serviços é solidária, pois deriva do dever constitucional de se garantir um ambiente de trabalho seguro (artigos 7º, XXII, e 200 da Constituição Federal), bem como da Teoria Civil das Responsabilidades (artigo 942, parágrafo único, CCB). Julgados da SbDI-I e de todas as Turmas deste TST. Em atenção ao princípio da non reformatio in pejus , impõe-se que a condenação subsidiária seja mantida. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista, a Reclamada não indicou quaisquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no artigo 896, "a", "b", "c", da CLT, encontrando-se o apelo, no particular, desfundamentado. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Agravante, quando da interposição do recurso de revista, não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que deixou de indicar, de forma precisa, o trecho da decisão recorrida que evidencia o prequestionamento da matéria impugnada. Incide, pois, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. O agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Condições da Ação