STJAgInt no AREsp 3.030.541
Alienação fiduciária: capitalização diária de juros remuneratórios
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Alienação fiduciária
- Capitalização diária de juros remuneratórios
- Ausência de previsão expressa no contrato
- Descaracterização da mora
- Alegação de constrição em juízo criminal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. ÍNDOLE ABUSIVA NO PERÍODO DA NORMALIDADE RECONHECIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TEMA REPETITIVO 28 DO STJ. ALEGAÇÃO DE CONSTRIÇÃO EM JUÍZO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28), consolidou o entendimento de que "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora".
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, embora tenha reconhecido a abusividade da capitalização diária de juros por ausência de previsão específica e violação ao dever de informação, concluiu que tal prática não afastaria a mora do devedor.
3. Referida conclusão destoa da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, impondo-se a reforma do julgado para afastar a mora do devedor em razão da ilegalidade verificada no período da normalidade contratual.
4. A tese referente à apreensão do veículo por ordem da justiça criminal não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, carecendo o recurso do indispensável prequestionamento. A ausência de manifestação na instância de origem, mesmo sobre matérias de ordem pública, impede o conhecimento da insurgência pela incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.