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Jurisprudências

TSTRR 1000857-78.2025.5.02.0064

Homologação de acordo extrajudicial: o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 418 DO TST. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT, pressupõe concessões mútuas, não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Além disso, segundo a inteligência da Súmula 418 do TST, não há obrigação legal do magistrado à homologação de acordo celebrado entre as partes. Com efeito, o juiz tem a prerrogativa de rejeitá-lo, desde que o faça de forma motivada, o que, de fato, ocorreu. Julgados. Nesse contexto, considerando que o acórdão foi proferido em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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