TSTAg-AIRR 207-26.2011.5.01.0045
Dispensa motivada: empresa pública
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Dispensa motivada
- Empresa pública
- Empregado público
- Sucessivas avaliações insatisfatórias
- Desídia
- Desnecessidade de processo administrativo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO. SUCESSIVAS AVALIAÇÕES INSATISFATÓRIAS. DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VALIDADE DA DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave