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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.826.202

Servidores públicos: recebimento de valores por força de decisão judicial posteriormente reformada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Servidores públicos
  • Restituição ao erário
  • Suspensão do feito até julgamento do tema 1.033/STJ
  • Descabimento
  • O Tema n. 1.033/STJ trata de matéria diversa do caso dos autos

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. RECEBIMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 1.033/STJ. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA, INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O Tema n. 1.033/STJ trata de matéria diversa do caso dos autos. Enquanto aquele tema trata da interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas, o presente caso trata da prescrição administrativa do direito do Estado de reaver valores pagos por força de decisão judicial posteriormente reformada.

2. As teses defendidas no recurso especial concernentes à prescrição não foram apreciadas no acórdão recorrido, tampouco foram objeto dos embargos declaratórios opostos. Assim, diante da falta de prequestionamento, não há como afastar a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.

3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para que possam ser enfrentadas na instância extraordinária (AgInt no REsp 1.945.309/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe 23/2/2022).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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