STFRE 1.588.155 AgR
Crime de desacato: suficiência de provas
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de desacato
- Suficiência de provas
- Dolo específico
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Crime de desacato. Suficiência de provas. Dolo específico. Ofensa reflexa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da controvérsia demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencido o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.