STJAgInt no AREsp 2.674.268
Quebra de sigilo fiscal: compartilhamento de informações entre órgãos da administração tributária
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Quebra de sigilo fiscal
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS COMPARTILHADOS. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem enfrentou de modo expresso e fundamentado a controvérsia relativa ao sigilo fiscal e ao compartilhamento de informações entre a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, apoiando-se em três fundamentos suficientes para o desate da causa, de modo que a divergência da parte com o resultado não se confunde com o vício de fundamentação previsto nos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
2. A pretensão de demonstrar que os documentos compartilhados ostentariam natureza sigilosa, revelariam informações sensíveis sobre a atividade empresarial da recorrente ou extrapolariam os limites legais do intercâmbio entre órgãos da administração tributária exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.