TSTAg-ROT 0014173-49.2025.5.03.0000
Acórdão que determinou a suspensão da cnh e do passaporte dos sócios da executada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Interposição de recurso no processo matriz
- Não cabimento em relação à determinação de suspensão da cnh
- "habeas corpus" concedido de ofício no tocante ao passaporte
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N. 92 E N. 54 (POR ANALOGIA) DA SBDI-2, AMBAS DO TST E DA SÚMULA N. 267 DO STF. NÃO CABIMENTO EM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA CNH. "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO DE OFÍCIO NO TOCANTE AO PASSAPORTE. 1. O ato inquinado de ilegal consiste no acórdão proferido em agravo de petição que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte dos sócios da executada, até o efetivo pagamento do crédito exequendo. 2. Ocorre que o próprio impetrante admite que interpôs recurso de revista contra o acórdão impugnado, o qual não foi conhecido em razão da deserção. 3. Desse modo, o fato do recurso de revista não ter sido conhecido por deserção não afasta a aplicação da máxima jurídica " electa uma via non datur regressus ad alteram ", pois, uma vez escolhida a interposição do recurso, tornou inacessível a via mandamental, conforme entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais n. 92 e n. 54, esta última por analogia, ambas desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e na Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal. 4. Logo, a manutenção da decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário e manteve a decisão que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança e declarou extinto o processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe em relação à determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. 5. Contudo, no que se refere ao passaporte, a jurisprudência desta SbDI 2 pacificou-se no sentido de que não é admissível a ação mandamental, porém, verificada a arbitrariedade da medida, cabe conceder habeas corpus de ofício. 6. Não havendo qualquer notícia de que o devedor praticou atos de ocultação patrimonial ou que possui sinais exteriores de riqueza, a determinação de apreensão do seu passaporte se revela como medida arbitrária e desproporcional. Agravo a que se nega provimento e habeas corpus concedido, de ofício, para afastar a determinação de apreensão do passaporte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e, de ofício, conceder ordem de habeas corpus para afastar a determinação de apreensão do passaporte do impetrante.