TSTEDCiv-Ag-RRAg 343-96.2020.5.09.0073
Responsabilidade solidária: grupo econômico
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Relação de coordenação entre as empresas caracterizada
- Impossibilidade de aplicação
- Vedação da reformatio in pejus
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CARACTERIZADA. SÚMULA 126/TST. TEMA 214 DA TABELA DE IRR/TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.