TSTAg-AIRR 0012996-82.2022.5.15.0077
Renúncia do advogado das agravantes: ausência de regularização
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Renúncia do advogado das agravantes
- Ausência de regularização
- Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST
- Julgados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DO ADVOGADO DAS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A inércia da parte agravante, que não regularizou a representação, com a constituição de novo patrono, após a renúncia de seu antigo advogado, conduz ao não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST. Julgados. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator