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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012996-82.2022.5.15.0077

Renúncia do advogado das agravantes: ausência de regularização

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Renúncia do advogado das agravantes
  • Ausência de regularização
  • Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST
  • Julgados

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DO ADVOGADO DAS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A inércia da parte agravante, que não regularizou a representação, com a constituição de novo patrono, após a renúncia de seu antigo advogado, conduz ao não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula 456, III, do TST. Julgados. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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